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Votação só com título e identidade 6c5b53
Inácio Roberto
Justiça
os: 2038
BRASÍLIA – Para as eleições gerais de 03 de outubro desse ano, os eleitores terão que apresentar, obrigatoriamente, o título de eleitor e um documento com foto para comprovação da identidade. Esta determinação foi incluída na Lei das Eleições. As certidões de nascimento ou de casamento não serão aceitas como prova da identidade. Caso o fiscal de mesa ao receber o documento com foto ainda tiver dúvidas quanto à veracidade da identidade do eleitor, o mesmo poderá interrogar sobre os dados do título e também da identidade, além de confrontar a dos documentos.
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