Réus são condenados por morte de integrante de facção rival em Cocalinho 3g2q1i

ÁGUA BOA - O Tribunal do Júri da comarca de Água Boa condenou, nesta terça-feira (4), Felipe Eduardo de Marins Fonseca, Fernando Pereira Maia e Odeir Aparecido Valentim Junior pelo homicídio qualificado por motivo torpe de Rui Carlos Ribeiro Bezerra.
Os três, junto a Marcelo Eduardo Dias Parlandim, também foram condenados por integrar organização criminosa. O crime aconteceu em novembro de 2020, na cidade de Cocalinho, motivado por dívida e litígios entre facções criminosas. A vítima integrava grupo rival dos autores do crime.  

Felipe Eduardo, Fernando e Odeir receberam a mesma pena, de 15 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, em regime fechado. Os condenados não poderão recorrer da sentença em liberdade.
Já Marcelo, que foi absolvido pelo homicídio, recebeu a pena de três anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto. O quarteto também foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais. 

Conforme o Ministério Público de Mato Grosso, a vítima foi morta com disparos de arma de fogo. A ordem para a execução partiu da organização criminosa da qual os autores faziam parte, em razão da esposa de um deles possuir uma dívida no valor de R$ 7 mil com o grupo.
O homicídio foi a maneira encontrada pela facção de quitar a dívida. “Verifica-se que a vida da vítima foi ceifada por motivo repugnante, relacionado a dívida e litígios entre facções (...), caracterizando a motivação torpe para o cometimento do crime em tela”, consta na denúncia.
Atuaram na Defesa o Dr. WENDEL RENATO CRUZ E Dra. CORINA PISSATO. Presidência do juiz Jean Louis Maia Dias. (Ascom)

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