Justiça condena prefeito de Canarana 4f672y
CANARANA – A juíza da comarca de Canarana, Caroline Schneider Guanaes Simões, deferiu parcialmente ação proposta pelo Ministério Público contra o prefeito do município Walter Lopes Farias (PR) e o condenou por atos de improbidades istrativas. A justiça também decretou a perda dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos.
Walter Farias era acusado de contratar funcionários sem a realização de concurso público desde 2005, violando a Constituição Federal. Na ação o MP reforça que esse tipo de contratação só pode ser feita nas chamadas situações atípicas, incomuns às tarefas normalmente prestadas pelo ente público. Walter contratou agentes de serviços gerais, de limpeza, de nutrição escolar, de saúde, auxiliares de istração, de enfermagem, bioquímicos, enfermeiros, engenheiros civis, fiscais de obra e de tributos, fisioterapeutas, garis e professores. “Até mesmo bejuzeiras foram contratadas temporariamente pelo município”, diz o processo.
Assim, para a magistrada, o prefeito incorreu em atos de improbidade, que causaram prejuízos ao erário. Exatamente por isso ela também o condenou a restituir o município em 30 vezes o valor do seu salário, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público e de Walter receber benefícios fiscais ou creditícios por 3 anos. “Do que foi exposto, restou demonstrada a conduta dolosa do prefeito, que malferiu vários princípios constitucionais ao contratar, por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, servidores temporários sem a realização de concurso público ou mesmo teste seletivo, incorrendo no ilícito istrativo”, finalizou a juíza Caroline Schneider. Essa não é a primeira vez que Walter enfrenta problemas com a Justiça. No final do ano ado o MP proprôs ação contra ele devido ao pagamento de agens aéreas para uso particular com verba do município. Além de uma viagem a Natal (RN), feita por ele próprio, em janeiro deste ano, Farias também teria custeado a viagem de uma servidora a Porto Alegre (RS).
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