Eleitor não pode ser preso - Boca de urna, etc a4wd
BRASÍLIA – A partir de hoje nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. O prazo se estende até 48 horas após o encerramento da eleição, que acontecerá no domingo (7). De acordo com a legislação eleitoral, as prisões só podem ocorrer em flagrante deligo, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. De acordo com a legislação eleitoral, é proibida, entre as 8h e 17h do dia da eleição (7 de outubro), a divulgação de levantamento de intenção de voto, a chamada boca de urna. Portanto, no próximo dia 7 de outubro, poderão ser divulgadas as pesquisas eleitorais realizadas até a data anterior ao dia da eleição, mas não levantamentos realizados no próprio dia da votação. As pesquisas realizadas no dia da eleição poderão ser divulgadas após o horário de votação, que se encerra às 17h. Também no dia da eleição é proibida a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendente a influenciar a vontade do eleitor. Isso caracteriza crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.
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