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Justiça julga improcedente ação eleitoral contra a chapa Reginaldo/Luis Felipe g6r6r

Atualizada dia 04 jun 25 

nn decisao eleitoral reginaldoÁGUA BOA – A 30ª Zona Eleitoral se manifestou a respeito de uma investigação judicial eleitoral manejada pela Coligação Tem Jeito, com Honestidade e Respeito’, representada por Eder Pereira da Silva em desfavor de Reginaldo Martins Del Colle, Luis Felipe Alves de Carvalho, Marcos Vinicius Xavier de Carvalho e Railda de Fátima Alves.

A denúncia atribuía aos investigados suposta captação ilegal de voto. A suposta ação ilícita envolvia terceiros na compra de votos através de mensagem de rede social. Em um primeiro momento a denúncia queria impedir a diplomação dos investigados eleitos, o que foi negado pelo juízo eleitoral em novembro de 2024.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da ação, em razão de não identificação de indícios robustos da caracterização da compra de votos. Consta na ação que apesar da troca de mensagens entre Railda e uma eleitora, não há elementos suficientes para demonstrar a finalidade eleitoral do ree de recursos.

Na decisão, o Dr. Jorge Hassib Ybrahim também afirma não ter provas de que houve compra de votos em favor de Reginaldo e seu vice, Luis Felipe. Testemunhas arroladas na ação também não apresentaram provas para alterar o quadro. Diante do exposto, o juiz eleitoral da comarca julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral. Cabe recurso.

Abaixo outras informações.

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Coligação pede cassação da chapa Reginaldo/Luis Felipe

(nov 20242)

ADVOGADO: SIDNEI RODRIGUES DE LIMA; ADVOGADO: DIEGO MAYOLINO MONTECCHI; ADVOGADO: DAVI SOUZA DA SILVA; ADVOGADO: GILMAR MOURA DO NASCIMENTO; FISCAL DA LEI: PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO MATO GROSSO; INVESTIGANTE: TEM JEITO, COM HONESTIDADE E RESPEITO [UNIÃO/Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA)/PODE] - NOVA NAZARÉ - MT; INVESTIGADO: REGINALDO MARTINS DEL COLLE; INVESTIGADO: LUIS FELIPE ALVES DE CARVALHO; INVESTIGADO: MARCOS VINICIUS XAVIER DE CARVALHO; INVESTIGADA: RAILDA DE FATIMA ALVES
ÁGUA BOA – Tramita na 30ª Zona Eleitoral uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico e captação ilícita de voto ocorrida supostamente em Nova Nazaré, beneficiando a candidatura a prefeito da chapa de Reginaldo Martins Del Colle/Luiz Felipe de Carvalho e o candidato a vereador Marcos Vinicius Xavier de Carvalho. Transcrição de supostas mensagens em rede social e pagamentos feitos via PIX foram anexados à Ação sob sigilo, como provas.

Uma pessoa recebeu a oferta de compra de voto com a promessa de pagamento de R$ 100,00 por voto envolvendo outros 4 eleitores. Quem efetuou o suposto pagamento foi uma terceira pessoa, Railda de Fátima, via PIX, que não figura como candidata nas eleições. A intermediária da suposta atitude ilegal após efetuar todos os rees de instruções, resolveu denunciar o caso às autoridades direto na Polícia Federal, por meio do registro de um Boletim de Ocorrência.

Requeridos e requerentes deverão agora apresentar todas as provas de acusação e de defesa. Alega a Ação a extrema necessidade de proteger as testemunhas durante o transcurso do processo. Diante dos fatos, a Ação requer a tutela de urgência para impedir que os vencedores do pleito assumam os cargos. Diz ainda a Ação que tal procedimento comprometeu a lisura do pleito e pede a realização de uma nova eleição municipal. A Ação foi proposta pela Coligação Tem Jeito, com Honestidade e Respeito (União Brasil, Federação PSDB Cidadania e Podemos) de Nova Nazaré.

Justiça indefere Liminar. ADVOGADO: SIDNEI RODRIGUES DE LIMA; ADVOGADO: DIEGO MAYOLINO MONTECCHI; ADVOGADO: DAVI SOUZA DA SILVA; ADVOGADO: GILMAR MOURA DO NASCIMENTO; FISCAL DA LEI: PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO MATO GROSSO; INVESTIGANTE: TEM JEITO, COM HONESTIDADE E RESPEITO [UNIÃO/Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA)/PODE] - NOVA NAZARÉ - MT; INVESTIGADO: REGINALDO MARTINS DEL COLLE; INVESTIGADO: LUIS FELIPE ALVES DE CARVALHO; INVESTIGADO: MARCOS VINICIUS XAVIER DE CARVALHO; INVESTIGADA: RAILDA DE FATIMA ALVES

O Juiz Eleitoral da 30 Zona eleitoral com sede em Água Boa não acatou o pedido Liminar da Ação. Dr. Jorge Hassib Ybrahim destaca que a suposta compra de 4 votos não interfere no resultado final do pleito que deu vitória à coligação por 104 votos de diferença. Já o candidato Marcos Vinicius recebeu 145 votos, sendo que os 4 votos também não interferem no resultado final, afirmou o magistrado. Ficarão assegurados aos requeridos, o devido trâmite do processo legal, o contraditório e amplo direito à defesa. Também não há nos Autos até agora, a circunstância de ameaça ou possível lesão às testemunhas arroladas, diz trecho da decisão.

Manifestação de Reginaldo Martins Del Colle:

Reginaldo Martins Del Colle, vitorioso na eleição municipal afirma que recebeu hoje a ação e apresentará todas as objeções nos autos. Também ressalta que não há nada que comprometa a Coligação vitoriosa, destacando que não tem relação alguma com a situação denunciada. Tanto que o jujiz já indeferiu a liminar solicitada pela acusação.

Manifestação de Railda de Fátima

Railda de Fátima Alves afirmou que não comprou e nem participou de compra de voto. Seguindo ela, essa ação é em decorrência de algumas pessoas que não aceitam o processo democrático e querem de certa forma continuar no poder.

Manifestação de Marcus Vinicius

Marcus Vinicius afirma que recebeu hoje a ação e apresentará todas as objeções nos autos. Também ressalta que não há nada que comprometa sua vitória, destacando que não tem relação alguma com a situação denunciada. Tanto que o juiz eleitoral já indeferiu a liminar solicitada pela acusação.

Não conseguimos contato com Luiz Felipe que está em viagem.

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