MPMT obtém decisão contra aumento de salários na mesma legislatura m5l3i
CUIABÁ - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), contra as Leis Municipais nº 826 e nº 827, de 14 de dezembro de 2021, do Município de São José do Xingu, que fixam os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores para a mesma legislatura em que foram promulgadas.
A questão em discussão consistiu em saber se a Câmara Municipal poderia ter promulgado leis que fixam os subsídios para os agentes políticos na mesma legislatura em que foram publicadas ou se a fixação deveria ser feita para a legislatura subsequente.
Na ação, a procuradoria sustentou que as referidas normas municipais ofendem o artigo 29, incisos V e VI, da Constituição Federal, e os artigos 173, § 2º, e 193 da Constituição do Estado de Mato Grosso, na medida em que as leis deveriam ter sido aprovadas, promulgadas e publicadas em data anterior às eleições municipais de 2020, ocorridas em 15 de novembro, no primeiro turno, e em 29 de novembro, no segundo turno. Todavia, os projetos de lei foram votados somente em dezembro de 2020, após as eleições municipais, e a promulgação ocorreu apenas em dezembro de 2021.

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